A emissão de Nota de Empenho será precedida de licitação, salvo se houver sido autorizada a sua dispensa ou inexigibilidade, mediante ato expresso, nos termos da legislação em vigor.
Para a solicitação da Nota de Empenho, a empresa deverá estar em situação regular. Dessa forma, é preciso obter algumas certidões solicitadas pelo órgão público, dentre elas:
- Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
- Certidão de Regularidade do Empregador em relação ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal.
Cabe salientar que a relação de documentos necessários para anexar ao processo de empenho vai depender da modalidade de licitação.
Para contratos continuados, os empenhos somente podem ser feitos se houver contrato e o mesmo deve estar vigente.