Nota de Empenho
Segundo a Lei 4.320/1964, o empenho de despesa é ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado (União, Estados ou Municípios) obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição (art. 58). É vedada a execução de despesa sem prévio empenho conforme art. 60 da referida lei.
Materializa-se pela emissão de um documento denominado Nota de Empenho (NE), que indicará o nome do credor, a especialização e a importância de despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61).
Com a emissão da Nota de Empenho pela SCF/PROAD, o setor responsável/solicitante poderá solicitar a execução da despesa.